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AÇÕES COLETIVAS

August 24, 2017

Rede Estadual


- Ação Coletiva para interiorização da perícia na rede Estadual. Questiona-se a exigência do Estado no sentido de que profissionais de educação licenciados se submetam a perícias em locais muito distantes, alguns deles se encontrando, inclusive, em comprometido estado de saúde, obrigados a deslocar-se injustificadamente e a despender gastos com transporte, tudo em violação ao art. 110, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos, que assegura a realização da inspeção médica no local onde se encontre o funcionário.

Rede Municipal


- Ação Coletiva/Mandado de injunção que visa a regulamentação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual dos servidores públicos. Como não houve lei materializando a revisão em 2016 e 2017, e no ano de 2015 inexistiu contemplação das perdas inflacionárias apuradas, pede-se ao juízo que supra a omissão do Prefeito e implemente a recomposição referente a 2015/2016 por meio de índices oficiais de inflação, bem como fixe prazo para edição de norma regulamentadora em 2017. 

 

- Ação Coletiva para cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipal. O SEPE ganhou em 1ª e 2ª instâncias, com sentença e acórdão inteiramente favoráveis. O Tribunal de Justiça do Rio não admitiu o Recurso Especial para Brasília, e agora aguardamos o desfecho do último recurso que o Município pôde fazer. Requeremos ao juiz que seja marcada audiência de conciliação para permitir o início do enquadramento. 

 

- Ação Coletiva para cumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para planejamento, estudo e avaliação, e para a aplicação do piso como vencimento, conforme assegura a Lei 11.738. O SEPE ganhou em 1ª instância, com sentença procedente, e também no Tribunal de Justiça. Aguardamos o trânsito em julgado. 

 

- Ação Coletiva para devolução dos descontos da greve municipal. Ganhamos liminar em 1ª instância, e atualmente aguardamos sentença.

 

- Ação Coletiva Declaratória para que a “dupla jornada” seja considerada como vencimento e não como gratificação. Assim, em decorrência, que incida nas demais parcelas remuneratórias devidas em relação aos ativos, bem como haja o recálculo das aposentadorias dos professores substituídos que exerceram a “dupla jornada”. Pede-se, ainda, a diferença dos pagamentos realizados a menor nos últimos 60 meses. Aguarda sentença. 

 

- Ação Coletiva para recálculo das aposentadorias dos que exerceram as funções de Supervisores Educacionais, de Orientadores Educacionais e de Supervisores Escolares, bem como o pagamento aos ativos de efetivamente 25 horas. Aguarda sentença.

 

- Ação Coletiva para devolução dos valores a título de ajuda financeira não pagos aqueles que estudaram em universidades públicas, e a garantia da extensão a estes. Um decreto executivo limitou a abrangência da lei, o que é flagrantemente ilícito. Aguarda manifestação do M.P.

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